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BPC LOAS · Transtorno do Espectro Autista

Você lutou pelo diagnóstico.
Lutou pela escola. Pelo plano de saúde.
Mas ninguém te contou que existe
um benefício que é direito do seu filho.

O BPC LOAS paga 1 salário mínimo por mês para pessoas com autismo. É um direito — não um favor do governo. E a maioria das famílias nunca soube que poderia pedir.
Quero entender os direitos do meu filho
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Entenda o benefício

Um benefício que existe. Que é seu.
Que ninguém explicou.

O BPC LOAS — Benefício de Prestação Continuada — é pago pelo INSS para pessoas com deficiência que vivem em famílias de baixa renda. O autismo é reconhecido legalmente como deficiência. Isso significa que seu filho pode ter direito a receber 1 salário mínimo por mês — sem precisar ter trabalhado, sem precisar ter contribuído para o INSS, sem prazo de validade.

Não é empréstimo. Não é favor. É um direito garantido por lei — e que a maioria das famílias perde por não ter tido quem explicasse com clareza.

1 salário mínimo por mês
Pago diretamente pelo INSS enquanto a condição e a renda familiar se mantiverem dentro dos critérios.
Não precisa ter contribuído
O BPC LOAS não exige tempo de contribuição ao INSS. É um benefício assistencial — não previdenciário.
Autismo é deficiência reconhecida
O TEA — leve, moderado ou severo — é legalmente reconhecido como deficiência que pode dar direito ao benefício.
Qualquer idade
Crianças, adolescentes e adultos com autismo podem solicitar. Não há limite de idade para pedir ou receber.
Você se identifica?

Se você está aqui, provavelmente já passou
por pelo menos uma dessas situações:

Você não está exagerando

Criar um filho com autismo já é difícil.
Fazer isso sem suporte financeiro é outro nível.

Não existe manual para isso. Você aprendeu sobre TEA depois do diagnóstico, muitas vezes sozinho. Aprendeu a defender seu filho em reunião de escola, em consulta médica, em conversa com familiar que ainda não entende. Esse peso é real.

"E carregar esse peso sem apoio financeiro — arcando com terapias, acompanhamentos, adaptações — é uma injustiça silenciosa que a maioria enfrenta sem saber que existe uma proteção legal exatamente para isso."

Uma proteção que não depende de sorte, de padrinho ou de conhecer alguém no governo. Depende de orientação jurídica correta — e de não desistir sem entender por que o pedido foi negado.

INSS negou

A negativa do INSS não é sentença.
É o começo de outra etapa.

O INSS nega o BPC para autismo com frequência — e muitas vezes de forma equivocada. A perícia é rápida. A análise de renda pode ignorar gastos com saúde. O laudo médico pode ter sido mal interpretado. Cada um desses pontos pode ser contestado.

1
Recurso dentro do próprio INSS
Prazo de 30 dias após a negativa. Gratuito. Não precisa ir à Justiça. É a primeira via a explorar e muitas vezes resolve.
2
Ação na Justiça Federal
Quando o recurso administrativo não resolve. A Justiça analisa o caso com mais profundidade do que a perícia do INSS.
3
Retroativos desde o pedido original
Em muitos casos, é possível receber os valores desde a data em que o pedido foi feito ao INSS — mesmo que tenham passado meses ou anos.
Dra. Helen Assad
Quem vai te atender
Dra. Helen Assad
OAB/SP 213.899 · OAB/MG 117.011 · Advocacia Previdenciária

Especialista em direito previdenciário, com atuação em BPC LOAS, aposentadorias e recursos ao INSS. Atende famílias em todo o Brasil, de forma remota, com clareza — sem burocracia e sem juridiquês.

A consulta inicial é gratuita. Você conta a situação do seu filho, a Dra. Helen analisa e te diz com honestidade se existe caminho jurídico — e qual é o mais indicado para o seu caso.

Seu filho tem um direito.
Você merece entender se ele pode ser exercido.

A consulta é gratuita e sem compromisso. Você explica a situação — o diagnóstico, o que já tentou, se houve negativa — e a Dra. Helen analisa e te diz com honestidade o que é possível fazer. Sem enrolação. Sem falsa promessa. Só clareza.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. A análise do caso específico é feita em consulta. A contratação de serviços está sujeita à avaliação prévia de viabilidade. Atuação em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.