O BPC LOAS — Benefício de Prestação Continuada — é pago pelo INSS para pessoas com deficiência que vivem em famílias de baixa renda. O autismo é reconhecido legalmente como deficiência. Isso significa que seu filho pode ter direito a receber 1 salário mínimo por mês — sem precisar ter trabalhado, sem precisar ter contribuído para o INSS, sem prazo de validade.
Não é empréstimo. Não é favor. É um direito garantido por lei — e que a maioria das famílias perde por não ter tido quem explicasse com clareza.
Não existe manual para isso. Você aprendeu sobre TEA depois do diagnóstico, muitas vezes sozinho. Aprendeu a defender seu filho em reunião de escola, em consulta médica, em conversa com familiar que ainda não entende. Esse peso é real.
Uma proteção que não depende de sorte, de padrinho ou de conhecer alguém no governo. Depende de orientação jurídica correta — e de não desistir sem entender por que o pedido foi negado.
O INSS nega o BPC para autismo com frequência — e muitas vezes de forma equivocada. A perícia é rápida. A análise de renda pode ignorar gastos com saúde. O laudo médico pode ter sido mal interpretado. Cada um desses pontos pode ser contestado.
Especialista em direito previdenciário, com atuação em BPC LOAS, aposentadorias e recursos ao INSS. Atende famílias em todo o Brasil, de forma remota, com clareza — sem burocracia e sem juridiquês.
A consulta inicial é gratuita. Você conta a situação do seu filho, a Dra. Helen analisa e te diz com honestidade se existe caminho jurídico — e qual é o mais indicado para o seu caso.
A consulta é gratuita e sem compromisso. Você explica a situação — o diagnóstico, o que já tentou, se houve negativa — e a Dra. Helen analisa e te diz com honestidade o que é possível fazer. Sem enrolação. Sem falsa promessa. Só clareza.
Falar com a Dra. Helen agoraEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. A análise do caso específico é feita em consulta. A contratação de serviços está sujeita à avaliação prévia de viabilidade. Atuação em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.